quinta-feira, 19 de março de 2015

Decisão judicial liminar garante a inclusão do neto de uma servidora pública municipal como dependente em seu plano de saúde

A Defensoria Pública de SP em Sorocaba (a 100 km da Capital) obteve uma decisão judicial liminar que garante a inclusão do neto de uma servidora pública municipal como dependente em seu plano de saúde. A medida foi proferida no dia 10/3, a pedido do Defensor Público Arthur Soares Pinto Moser.
Servidora desde 2008 da Secretaria Municipal de Educação, a mulher possui o seguro de saúde obrigatório da Funserv, a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município. Em outubro de 2014, ela requisitou a inclusão do neto de dois anos, do qual detém a guarda, em seu plano como dependente. A criança tem saúde frágil e estrabismo, e vinha enfrentando dificuldades em receber tratamento médico adequado na rede pública de saúde.
Porém, a fundação negou o pedido, alegando que as Leis Municipais 4.168/93 e 10.965/14, que tratam do regime previdenciário e da assistência à saúde dos servidores municipais, possibilitariam a inclusão apenas se o menino estivesse sob tutela da avó. Ou seja: somente se a mãe e o pai (família natural) houvessem sido destituídos do poder familiar e a avó tivesse assumido como família substituta.
Após a negativa da Funserv, a mulher procurou a Defensoria Pública, que tentou solucionar a questão de forma extrajudicial, mas a fundação manteve a posição, o que ensejou a ação judicial. O Judiciário acatou o argumento da Defensoria Pública de que a legislação municipal, apesar de não prever a inclusão de dependentes nos planos de saúde nesses casos, não se sobrepõe à Constituição nem ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei federal mais favorável.
O Defensor Público Arthur Moser afirmou que a Constituição garante proteção integral e prioritária a crianças, adolescentes e jovens, o que inclui a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas. Já o ECA define que a situação de guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários, sem distinguir aqueles sob guarda de outros sob tutela.
A Defensoria ainda afirmou que, em casos de conflito entre normas, deve prevalecer o princípio da primazia da norma mais favorável, adotada pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.





‪#‎DefensoriaPública‬ ‪#‎Sorocaba‬ ‪#‎planodesaúde‬




Nenhum comentário:

Postar um comentário